7 de out. de 2012

OAB-PE garante suspensão temporária de comprovação de pagamentos de custas, taxas e depósitos


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), acatando requerimento da OAB-PE em ofício encaminhado na última quarta-feira (19.09), publicou no Diário Oficial, a Instrução de Serviço nº02/2012 que suspende o prazo para que sejam comprovados os pagamentos das custas processuais para recursos, efetivação de depósitos judiciais e taxas judiciárias. A suspensão dos prazos, que atinge apenas a comprovação dos pagamentos, foi solicitada devido à greve dos bancários que vem causando prejuízos para a classe dos advogados realizarem as transações bancárias judiciais.
Na instrução de serviço nº 02 de 20 de setembro de 2012, o TJPE estabelece que estão suspensos os prazos para comprovação do preparo de recursos, efetivação de depósitos judiciais, pagamento de custas processuais e taxas judiciárias. A suspensão vale até o 5º dia útil subsequente ao término da greve. Um ato posterior fixará a data do início do prazo de contagem. A instrução tem efeito retroativo ao dia 18 deste mês.

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