30 de mar. de 2013

OAB questiona no STF, pagamento de auxílio-alimentação no MPPE

justiça

Atendendo solicitação do presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) ajuizou na última sexta-feira, dia 22, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de anular o auxílio-alimentação para promotores e procuradores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O benefício alimentício prevê o pagamento retroativo ao período de 2007 a 2011, de R$ 65 mil para cada um dos 362 membros do MPPE. A presidência da OAB-PE entende que esta é uma decisão inconstitucional do Ministério, uma vez que o auxílio-alimentação não tem caráter indenizatório e deve ser pago numa parcela única de remuneração.
“Como a resolução fere a Constituição Federal, era preciso que a OAB nacional ingressasse com a ADI para derrubar esse pagamento”, destaca a presidente da OAB-PE, em exercício, Adriana Rocha Coutinho. “Esperamos agora que o STF pondere as argumentações expostas na ADI ajuizada pelo Conselho, com fundamentação jurídica embasada em parecer promovido pela OAB-PE e pela própria Constituição“, ressalta.
Dentre as argumentações elencadas na ADI, o Conselho Federal da OAB destaca que o auxílio-alimentação subsidiariamente conferido aos membros do Ministério Público da União não se aplica automaticamente, aos membros do Ministério Público dos Estados, restando indispensável a edição de lei em sentido estrito para esse desiderato.
Fonte:www.oabpe.org.br

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