30 de mar. de 2013

OAB questiona no STF, pagamento de auxílio-alimentação no MPPE

justiça

Atendendo solicitação do presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) ajuizou na última sexta-feira, dia 22, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de anular o auxílio-alimentação para promotores e procuradores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O benefício alimentício prevê o pagamento retroativo ao período de 2007 a 2011, de R$ 65 mil para cada um dos 362 membros do MPPE. A presidência da OAB-PE entende que esta é uma decisão inconstitucional do Ministério, uma vez que o auxílio-alimentação não tem caráter indenizatório e deve ser pago numa parcela única de remuneração.
“Como a resolução fere a Constituição Federal, era preciso que a OAB nacional ingressasse com a ADI para derrubar esse pagamento”, destaca a presidente da OAB-PE, em exercício, Adriana Rocha Coutinho. “Esperamos agora que o STF pondere as argumentações expostas na ADI ajuizada pelo Conselho, com fundamentação jurídica embasada em parecer promovido pela OAB-PE e pela própria Constituição“, ressalta.
Dentre as argumentações elencadas na ADI, o Conselho Federal da OAB destaca que o auxílio-alimentação subsidiariamente conferido aos membros do Ministério Público da União não se aplica automaticamente, aos membros do Ministério Público dos Estados, restando indispensável a edição de lei em sentido estrito para esse desiderato.
Fonte:www.oabpe.org.br

OAB-PE apoia I Seminário Nacional de Direito à Diversidade

DIVERSIDADE

Será realizado nos dias 01 e 02 de abril, na Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), o I Seminário Nacional de Direito à Diversidade. O evento, uma promoção do Diretório Acadêmico de Direito Fernando Santa Cruz e do Grupo de Direito à Diversidade da Unicap, tem apoio da OAB-PE.
No primeiro dia da programação, a conselheira seccional da OAB-PE, Carolina Ferraz, aborda o direito à sexualidade das pessoas com deficiências. Maria Rita de Holanda, também conselheira da Ordem, falará sobre a proteção das mulheres nas relações simultâneas. Já no dia 02, terça-feira, o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-PE, Glauber Salomão, falará sobre a pessoa transgênera e o reconhecimento do direito a ter uma identidade psicossocial. A palestra aborda também a promoção da dignidade humana e a garantia do desenvolvimento pessoal.
As inscrições para o I Seminário Nacional de Direito à Diversidade podem ser feitas pelo e-mailseminario.diversidade@gmail.com, mediante a doação de 2 quilos de alimento ou R$ 20, no dia do evento. A participação rende 16 horas de atividades complementares aos estudantes. Clique aqui e confira a programação completa dos dois dias de programação e tenha acesso ao edital de inscrição de trabalhos.

10 de mar. de 2013

Programa Advogado Legal facilita regularização dos débitos dos advogados com a OAB-PE


Tem início na próxima segunda-feira, dia 11, a adesão ao programa Advogado Legal, aprovado na última sessão do Conselho Pleno da OAB-PE. Com o programa, está sendo oferecido aos advogados a oportunidade de quitar os débitos referentes as anuidades, parcelamentos e penalidades.
O cálculo do débito toma por base os valores históricos a partir dos vencimentos. São três opções de pagamento. O valor pode ser quitado em parcela única, com vencimento imediato e desconto de 100% da multa e dos juros de mora; em até 12 parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 50% da multa e dos juros de mora ou ainda de 13 a 24 parcelas mensais e consecutivas, considerando-se o valor integral da dívida, incluindo a multa e os juros de mora. Com a adesão, serão excluídos qualquer outro parcelamento anteriormente concedido.
Para aderir ao programa, os advogados devem preencher o Termo de Opção, disponível na sede da OAB-PE e nas Subseccionais, até o dia 30 de maio. O termo de adesão ao programa Advogado Legal já está disponível no site (clique aqui para ter acesso), mas para formalizar é necessário o comparecimento do advogado na OAB ou nas Subseccionais.
Fonte: http://www.oabpe.org.br

1 de mar. de 2013

OAB-PE observa arbitrariedade no afastamento da promotora do meio ambiente Belize Câmara


OAB | Pernambuco
Foi com extrema preocupação e indignação, que a OAB-PE tomou conhecimento da remoção abrupta da promotora Belize Câmara, da Procuradoria do Meio Ambiente do Recife, por parte do Procurador Geral de Justiça. A promotora ganhou notabilidade por se insurgir contra a aprovação do licenciamento do Projeto Novo Recife, que prevê a construção de 12 torres no bairro de São José, pela Moura Dubeux e GL Empreendimentos, tendo movido ação judicial que obteve a suspensão liminar das obras nesta semana.
Para o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, o caso tem indícios claros de retaliação e atenta contra a independência e autonomia dos membros do Ministério Público. “Não conheço, e nem cabe aqui adentrar no mérito da ação judicial proposta pela Dra. Belize, mas asseguro que ela vem agindo com uma independência elogiável e, lamentavelmente, pouco observada nos últimos tempos na atuação do MPPE, em grandes questões que envolvem interesse de envolvendo o poder público e conglomerados empresariais”, afirmou.
Para o presidente da OAB-PE, a violação das garantias funcionais do promotor de justiça, inamovibilidade e independência é uma afronta para o Estado de Direito. Declarou ainda Pedro Henrique, que não se pode remover um promotor de seu ofício, como se remove um agente de trânsito ou guarda de quarteirão, com todo o respeito que merecem estas categorias. “A garantia de não ser retaliado em sua carreira, em razão de sua atuação, é que garantem a indispensável independência do promotor de justiça, assim como do juiz de direito. Venho observando a crescente concentração de poder em nosso Estado, preocupado para que ela não acarrete no amesquinhamento de nossas instituições, como o caso denota”, concluiu.

19 de fev. de 2013

CASSADA LIMINAR QUE SUSPENDIA EXCLUSIVIDADE DE PROCESSO ELETRÔNICO EM PERNAMBUCO

 
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a presidência do ministro Joaquim Barbosa, acabou de cassar, por maioria, a liminar que suspendia a exclusividade de utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema implantado desde o final do ano passado nos órgãos judiciais do Estado de Pernambuco, inclusive esta Justiça do Trabalho. A liminar havia sido concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo e a decisão do plenário seguiu o voto de divergência aberto pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula.
Acompanhando a divergência, o conselheiro Wellington Saraiva, argumentou que seria técnica e operacionalmente inviável a coexistência entre o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o processo convencional (físico), nas unidades em que a plataforma eletrônica já se encontra instalada. "O Conselho Superior da Justiça do Trabalho demonstrou essa impossibilidade, até porque as varas que migram para o modelo do PJe, são informatizadas para funcionar exclusivamente de forma digital. E essa é justamente a intenção do PJe", afirmou o conselheiro. O conselheiro Wellington Saraiva lembrou, ainda, que, durante a instalação do PJe, o Judiciário disponibilizou computadores e pessoal para auxiliar os advogados a digitalizar as petições, quando necessário. "Pelo que consta dos autos, esses três ramos do Judiciário no estado de Pernambuco adotam os mecanismos de segurança de transição de modelo previstos na Lei nº 11.419/2006", disse o conselheiro.
Em todo o país, 37 tribunais e seções judiciárias já utilizam o processo judicial eletrônico (PJe) e o sistema está em fase de homologação em sete tribunais, no CNJ e no Conselho da Justiça Federal (CJF), encontrando-se em fase de testes em outros quatro tribunais.



Presidente da OAB-PE reivindica, em Brasília, ações contra o fim da obrigatoriedade exclusiva do PJe e critérios objetivos para fixação dos honorários de sucumbência

Pedro Henrique
 
 
Nesta terça-feira, dia 19, o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, embarca para Brasília, onde cumpre uma extensa agenda de trabalho. Seu primeiro compromisso será um almoço com os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; e representantes de outras subseccionais estaduais da OAB.
Em pauta neste encontro, a discussão sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe), enquanto meio exclusivo de acesso a ações que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT 6) e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5).
A OAB-PE pleiteia junto ao CNJ garantir que os advogados, sem exceção, possam fazer suas petições sem, exclusivamente, ser por meio eletrônico. Depois de ter revogada a decisão liminar deferida pelo conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, que suspendia a obrigatoriedade do uso exclusivo do PJe, o presidente da OAB-PE vai, pessoalmente, buscar um entendimento com os conselheiros do CNJ.
“Nossa proposta é sensibilizar o Conselho, apresentando argumentos que legitimam nossa reivindicação”, frisa Pedro Henrique Reynaldo Alves. Vale lembrar que Pernambuco foi o primeiro Estado da federação a solicitar o fim desta obrigatoriedade. Depois de Pernambuco, Pará e Rio de Janeiro também entraram com pedido similar no CNJ.
Ainda na capital do país, o presidente da OAB-PE, juntamente com o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, tem audiência com o relator do Projeto Lei 8046/10, deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), que institui o novo Código de Processo Civil (CPC). Pedro Henrique Reynaldo Alves vai solicitar ao parlamentar que o PL inclua critérios objetivos para fixação de honorários de sucumbência, sempre em formato percentual, como forma de resguardar os direitos dos advogados. O relator do novo CPC deve apresentar parecer até 26 de fevereiro.
Fonte: www.oabpe.org.br

6 de fev. de 2013

MPPE recuperou R$ 34,343 milhões em créditos tributários em 2012


A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra a sonegação fiscal levou à recuperação de R$ 34,343 milhões em créditos tributários estaduais em 2012 e ao parcelamento junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) de outros R$ 5,6 milhões em dívidas. Esses valores chegaram aos cofres públicos depois que o MPPE notificou, processou ou articulou operações contra empresas sonegadoras.
Os dados constam em um relatório produzido pelo Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal (Caop-Sonegação Fiscal), no qual lista todas as operações e ações judiciais contra sonegadores entre janeiro e dezembro do ano passado.
Em 2012, foram 65 denúncias de promotores de Justiça de vários municípios do Estado com valor geral de R$ 61,249 milhões sonegados. No relatório, o Caop, coordenado pelo procurador de Justiça José Lopes de Oliveira Filho, destaca a Operação Retalho, realizada em agosto, de combate à sonegação no polo de confecções do Agreste.
Comandada pelo Grupo de Apoio Permanente de Combate à Sonegação Fiscal (Gape), que congrega MPPE, Sefaz, Secretaria de Defesa Social e Procuradoria Geral do Estado, a ação redundou na prisão de seis pessoas e na apreensão de armas e computadores. Estima-se que o grupo desarticulado sonegou R$ 23 milhões.
Em 2013, o MPPE continuará o trabalho de aperto à sonegação. O Caop repassou às Promotorias de Justiça de vários municípios pernambucanos Comunicações Fiscais para Fins Penais ao Ministério Público (Cofimps) recebidas da Sefaz, indicando o total de débitos tributários (R$ 385,7 milhões) e quais os sonegadores por município, região e atividade econômica.
Na Região Metropolitana está a maior parcela desse débito fiscal, com R$ 145 milhões, seguido pelo Agreste, com R$ 37 milhões, e a Zona da Mata, com R$ 8 milhões.
Abaixo, segue um demonstrativo com os segmentos econômicos com  maior débito tributário por região:
1) Região Metropolitana: Telecomunicações (R$ 89 milhões) e Indústria (R$ 54 milhões);
2) Agreste: Tecidos (R$ 37 milhões)
3) Zona da Mata: Supermercados (R$ 8 milhões)
4) Sertão: Combustível (R$ 5 milhões)
5) São Francisco: Combustível (R$ 300 mil)

Seguem também os segmentos econômicos com maior índice de débito tributário por comarca:
1) Recife: Telecomunicações (R$ 89 milhões) e Indústria (R$ 39 milhões)
2) Cabo de Santo Agostinho: Varejo (R$ 20 milhões)
3) Paulista: Bebidas (R$ 19 milhões)
4) Toritama: Tecidos (R$ 17 milhões)
5) Jaboatão dos Guararapes: Atacado (R$ 14 milhões)
6) Caruaru: Tecidos (R$ 9 milhões)
7) Moreno: Indústria (R$ 7 milhões)
8) Ipojuca: Combustível (R$ 6 milhões)
9) Sertânia: Combustível (R$ 5 milhões)
10) Olinda: Indústria (R$ 5 milhões)
11) Santa Cruz do Capibaribe: Tecidos (R$ 4 milhões)
12) Taquaritinga do Norte: Tecidos (R$ 4 milhões)